Estrutura Organizacional

Presidência

Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Av. José Alves Toledo, 430, Centro Uruana – Goiás
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências Atribuídas

Regimento Interno
Resolução n 235/2018
Seção II Do Presidente

Art. 14 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe, coordenar as funções administrativas e diretivas, competindo-lhe, interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Art. 15 – São atribuições do Presidente, além de outras expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções:

I – Quanto às atividades legislativas:
a) – comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de três dias, a convocação das sessões extraordinárias;
b) – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição;
c) – não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) - declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) - autorizar o desarquivamento de proposições;
f) – encaminhar as matérias às Comissões e incluí-las na pauta;
g) – zelar pelos prazos do processo legislativo;
h) - nomear os membros das Comissões Permanentes e das Especiais criadas por deliberação da Câmara, e designar-lhes substitutos;
i) – declarar a perda de lugar de membro nas Comissões quando deixar de comparecer à terça parte das reuniões ordinárias de cada ano, ou a três (03) reuniões, sem motivo justificado;

II – Quanto às sessões:
a) – convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) - determinar ao 1º Secretário ou ao seu substituto, a leitura da Ata do dia anterior, na qual deverá constar o nome dos Vereadores presentes na sessão;
c) - determinar de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) - declarar a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
e) - anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante,
f) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos do Regimento, e não permitir divagações estranhas ao assunto em discussão;
g) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando–o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão;
h) - chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) - anotar em documento a decisão do Plenário;
j) - resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
k) - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
l) - mandar anotar em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
m) - organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente;
o) – anunciar o resultado das votações;
p) – anunciar o término das sessões, convocando antes, a sessão seguinte.

Vice-Presidência

Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Av. José Alves Toledo, 430, Centro Uruana – Goiás
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências Atribuídas

Regimento Interno
Resolução n 235/2018
Seção II Do Vice Presidente

Art. 19 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto da Câmara na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.

Parágrafo único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.

Primeiro Secretário

Rafael Maia Moura de Castro

Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Av. José Alves Toledo, 430, Centro Uruana – Goiás
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências Atribuídas

Regimento Interno
Resolução n 235/2018
Seção II Dos Secretários

Art. 20 – Compete ao 1º Secretario:
a) – verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão;
b) – proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento;
c) – abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente.
d) – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;
e) – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o Presidente e o 2º Secretário.
f) – despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;
g) – redigir e transcrever as atas das sessões secretas, ou determinar que servidores da Câmara o façam sob sua orientação;

Art. 21 – Compete ao 2º Secretario auxiliar o 1º Secretario no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença ou impedimento.

Segundo Secretário

Geraldo Santana da Silva

Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Av. José Alves Toledo, 430, Centro Uruana – Goiás
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências Atribuídas

Regimento Interno
Resolução n 235/2018
Seção II Dos Secretários

Art. 21 – Compete ao 2º Secretario auxiliar o 1º Secretario no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença ou impedimento.

Chefe de Gabinete da Presidência

Não informado

Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Av. José Alves Toledo, 430, Centro Uruana – Goiás
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências Atribuídas

Lei Orgânica - Seção III - Dos Bens Municipais
Capítulo II - Da Competência do Municípios
Seção II - Da Competência Privativa

Coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Câmara Municipal a cargo do Assessor Jurídico, rubricando todos eles;
Prestar assessoria jurídica às diversas Comissões previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
Exercer outras atribuições necessárias ao desempenho de seu cargo/função.

Assessoria Jurídica

Não informado

Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Av. José Alves Toledo, 430, Centro Uruana – Goiás
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências Atribuídas

Lei Orgânica - Seção III - Dos Bens Municipais
Capítulo II - Da Competência do Municípios
Seção II - Da Competência Privativa

I - assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara;
II - defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
III - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;

Assessoria Contábil

Não informado

Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Av. José Alves Toledo, 430, Centro Uruana – Goiás
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências Atribuídas

Lei Orgânica - Seção III - Dos Bens Municipais
Capítulo II - Da Competência do Municípios
Seção II - Da Competência Privativa

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município; compõe-se de Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência da Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal
IV - proceder as verificações contábeis em livros, papéis e documentos

Departamento Financeiro

Não informado

Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Av. José Alves Toledo, 430, Centro Uruana – Goiás
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências Atribuídas

Lei Orgânica - Seção III - Dos Bens Municipais
Capítulo II - Da Competência do Municípios
Seção II - Da Competência Privativa

I – quanto às atividades de programação e orçamento:
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;
d) prepara relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;
f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;
j) exercer outras atividades correlatas;


II – quanto às atividades de contabilidade:
a) remeter à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
b) fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos;
e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;
f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;
i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
l) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.

III – quanto às atividades de tesouraria:
a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;
c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;
d) requisitar talões de cheques aos Bancos;
e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
g) promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;
i) determinar o recebimento de suprimentos numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara;
l) providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;
m) exercer outras atividades correlatas.

Zeladoria

Não informado

Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Av. José Alves Toledo, 430, Centro Uruana – Goiás
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências Atribuídas

Lei Orgânica - Seção III - Dos Bens Municipais
Capítulo II - Da Competência do Municípios
Seção II - Da Competência Privativa

Zelar do bem estar da Câmara Municipal