Presidente: Geraldo Santana da Silva Vice Presidente: Gilmar De Morais Santos Membro: Atanes Batista
Regimento Interno, compete:
Art. 28 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinar primeiramente sobre todos os processos que tramitarem na Câmara, quanto ao seu aspecto legal, constitucional e gramatical, ressalvadas as matérias que tiverem outra destinação por força desse Regimento.
§ 1º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, será arquivado, e remetido ao seu autor.
§ 2º – Não conformando o autor do projeto com o parecer, poderá interpor recurso ao plenário, no prazo de 03 (três) dias após a ciência do arquivamento.
Art. 30 – Compete à Comissão de Obras, urbanismo, Serviços Públicos e Assuntos Gerais emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços públicos do Município, bem como as proposições que digam respeito à agricultura, meio-ambiente, pecuária, indústria e turismo.
Comissão de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social
Presidente: Aline Aparecida Ribeiro Alves Vice Presidente: Euclides Serafim de Lima Júnior Membro: Jorge José Fernandes
Regimento Interno, compete:
Art. 31 – Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência e Assistência Social opinar sobre todos os projetos atinentes à educação, ensino, cultura, artes, patrimônio histórico, desporto, saúde, previdência e assistência social.
Comissão de Representação e Defesa da Câmara Municipal
Presidente: Gilmar de Morais Santos Vice-Presidente: Atanes Batista Membro: Antônio Alves da Costa Neto
Compete à Comissão de Representação e Defesa da Câmara representar o Legislativo perante os demais poderes constituídos.
Art. 29 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário submetidos ao seu exame, bem como examinar sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.