Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Jorge José Fernandes
Vice-Presidente: Rafael Maia Moura de Castro
Membros: Gilmar de Morais Santos
Regimento Interno, compete:
Art. 28 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinar primeiramente sobre todos os processos que tramitarem na Câmara, quanto ao seu aspecto legal, constitucional e gramatical, ressalvadas as matérias que tiverem outra destinação por força desse Regimento. § 1º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, será arquivado, e remetido ao seu autor. § 2º - Não conformando o autor do projeto com o parecer, poderá interpor recurso ao plenário, no prazo de 03 (três) dias após a ciência do arquivamento.

Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

Presidente: Euclides Serafim de Lima Júnior
Vice-Presidente: Gilmar de Morais Santos
Membros: Rafael Maia de Moura Castro
Regimento Interno, compete:
Art. 30 – Compete à Comissão de Obras, urbanismo, Serviços Públicos e Assuntos Gerais emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços públicos do Município, bem como as proposições que digam respeito à agricultura, meio ambiente, pecuária, indústria e turismo.

Comissão de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social

Presidente: Euclides Serafim de Lima Júnior
Vice-Presidente: Aline Aparecida Ribeiro Alves
Membros: Jorge José Fernandes
Regimento Interno, compete:
Art. 31 – Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência e Assistência Social opinar sobre todos os projetos atinentes à educação, ensino, cultura, artes, patrimônio histórico, desporto, saúde, previdência e assistência social.

Comissão de Representação e Defesa da Câmara Municipal

Presidente: Geraldo Santana da Silva
Vice-Presidente: Gilmar de Morais Santos
Membros: Antônio Alves da Costa Neto
Regimento Interno, compete:
Art. 47 – As Comissões de Representação serão constituídas para representar a Câmara em atos externos, de caráter social, por deliberação da Mesa, do Presidente ou a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.

Comissão de Finanças e Orçamentos

Presidente: Atanes Batista
Vice-Presidente: Gilmar de Morais Santos
Membros: Antônio Alves da Costa Neto
Regimento Interno, compete:
Art. 29 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário submetidos ao seu exame, bem como examinar sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.