Expediente: Seg. à Sex. 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

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Comissão de Constituição e Justiça e Redação

Presidente: Geraldo Santana da Silva
Vice Presidente: Gilmar De Morais Santos
Membro: Atanes Batista

Regimento Interno, compete:

Art. 28 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinar primeiramente sobre todos os processos que tramitarem na Câmara, quanto ao seu aspecto legal, constitucional e gramatical, ressalvadas as
matérias que tiverem outra destinação por força desse Regimento.

§ 1º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, será arquivado, e remetido ao seu autor.

§ 2º – Não conformando o autor do projeto com o parecer, poderá interpor recurso ao plenário, no prazo de 03 (três) dias após a ciência do arquivamento.

Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

Presidente: Atanes Batista
Vice-Presidente: Antônio Fábio Moreira
Membro: Geraldo Santana da Silva

Regimento Interno, compete:

Art. 30 – Compete à Comissão de Obras, urbanismo, Serviços Públicos e Assuntos Gerais emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços públicos do Município, bem como as proposições que digam respeito à agricultura, meio-ambiente, pecuária, indústria e turismo.

Comissão de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social

Presidente: Aline Aparecida Ribeiro Alves
Vice Presidente: Euclides Serafim de Lima Júnior
Membro: Jorge José Fernandes

Regimento Interno, compete:

Art. 31 – Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência e Assistência Social opinar sobre todos os projetos atinentes à educação, ensino, cultura, artes, patrimônio histórico, desporto, saúde,
previdência e assistência social.

Comissão de Representação e Defesa da Câmara Municipal

Presidente: Gilmar de Morais Santos
Vice-Presidente: Atanes Batista
Membro: Antônio Alves da Costa Neto

Compete à Comissão de Representação e Defesa da Câmara representar o Legislativo perante os demais poderes constituídos.

Comissão de Finanças e Orçamentos

Presidente: Antônio Fábio Moreira
Vice-Presidente: Atanes Batista
Membro: Gilmar de Morais Santos

Art. 29 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário submetidos ao seu exame, bem como examinar sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.