Antônio Fábio Moreira
Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Praça João Rocha Borges Qd. 51, Lt. 01, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências Atribuídas
Regimento Interno
Resolução n 235/2018
Seção II Do Presidente
Art. 14 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe, coordenar as funções administrativas e diretivas, competindo-lhe, interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Art. 15 – São atribuições do Presidente, além de outras expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções:
I – Quanto às atividades legislativas:
a) – comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de três dias, a convocação das sessões extraordinárias;
b) – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição;
c) – não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) - declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) - autorizar o desarquivamento de proposições;
f) – encaminhar as matérias às Comissões e incluí-las na pauta;
g) – zelar pelos prazos do processo legislativo;
h) - nomear os membros das Comissões Permanentes e das Especiais criadas por deliberação da Câmara, e designar-lhes substitutos;
i) – declarar a perda de lugar de membro nas Comissões quando deixar de comparecer à terça parte das reuniões ordinárias de cada ano, ou a três (03) reuniões, sem motivo justificado;
II – Quanto às sessões:
a) – convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) - determinar ao 1º Secretário ou ao seu substituto, a leitura da Ata do dia anterior, na qual deverá constar o nome dos Vereadores presentes na sessão;
c) - determinar de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) - declarar a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
e) - anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante,
f) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos do Regimento, e não permitir divagações estranhas ao assunto em discussão;
g) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando–o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão;
h) - chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) - anotar em documento a decisão do Plenário;
j) - resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
k) - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
l) - mandar anotar em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
m) - organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente;
o) – anunciar o resultado das votações;
p) – anunciar o término das sessões, convocando antes, a sessão seguinte.
Gilmar de Morais Santos
Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Praça João Rocha Borges Qd. 51, Lt. 01, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências Atribuídas
Regimento Interno
Resolução n 235/2018
Seção II Do Vice Presidente
Art. 19 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto da Câmara na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.
Parágrafo único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Rafael Maia Moura de Castro
Primeiro Secretário
Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Praça João Rocha Borges Qd. 51, Lt. 01, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências Atribuídas
Regimento Interno
Resolução n 235/2018
Seção II Dos Secretários
Art. 20 – Compete ao 1º Secretario:
a) – verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão;
b) – proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento;
c) – abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente.
d) – ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;
e) – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o Presidente e o 2º Secretário.
f) – despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;
g) – redigir e transcrever as atas das sessões secretas, ou determinar que servidores da Câmara o façam sob sua orientação;
Art. 21 – Compete ao 2º Secretario auxiliar o 1º Secretario no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença ou impedimento.
Geraldo Santana da Silva
Segundo Secretário
Telefone: 62 3344-2612
Endereço: Praça João Rocha Borges Qd. 51, Lt. 01, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências Atribuídas
Regimento Interno
Resolução n 235/2018
Seção II Dos Secretários
Art. 21 – Compete ao 2º Secretario auxiliar o 1º Secretario no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo na sua ausência, licença ou impedimento.
Competências da Mesa
Lei Orgânica – Art. 35 – À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – organizar os serviços administrativos e propor ao Plenário; Projetos de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação e alteração da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;
VI – contratar pessoal na forma da Lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
VII – elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara bem como alterá-las, quando necessária;
VIII – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
IX – enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
X – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
XI – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, apresentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei.