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Compete ao Presidente:
Regimento Interno
Resolução n 235/2018
Seção II Do Presidente
Art. 14 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe, coordenar as funções administrativas e diretivas, competindo-lhe, interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Art. 15 – São atribuições do Presidente, além de outras expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções:
I – Quanto às atividades legislativas:
a) – comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de três dias, a convocação das sessões extraordinárias;
b) – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição;
c) – não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) – declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) – autorizar o desarquivamento de proposições;
f) – encaminhar as matérias às Comissões e incluí-las na pauta;
g) – zelar pelos prazos do processo legislativo;
h) – nomear os membros das Comissões Permanentes e das Especiais criadas por deliberação da Câmara, e designar-lhes substitutos;
i) – declarar a perda de lugar de membro nas Comissões quando deixar de comparecer à terça parte das reuniões ordinárias de cada ano, ou a três (03) reuniões, sem motivo justificado;
II – Quanto às sessões:
a) – convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) – determinar ao 1º Secretário ou ao seu substituto, a leitura da Ata do dia anterior, na qual deverá constar o nome dos Vereadores presentes na sessão;
c) – determinar de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) – declarar a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
e) – anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante,
f) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos do Regimento, e não permitir divagações estranhas ao assunto em discussão;
g) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando–o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão;
h) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) – anotar em documento a decisão do Plenário;
j) – resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
k) – resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
l) – mandar anotar em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
m) – organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente;
o) – anunciar o resultado das votações;
p) – anunciar o término das sessões, convocando antes, a sessão seguinte.