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Presidência

Celmo Resende de Oliveira

Presidente da Câmara Legislatura 2025–2028 Gestão 2026

Celmo Resende de Oliveira, popularmente conhecido como “CELMINHO CANELA”, nasceu em 13 de setembro de 1972, é brasileiro nato, natural de Uruana (GO). É do gênero masculino, casado, de cor/raça parda, e possui ensino médio completo.

Celmo Resende é pai de duas filhas e avô de três netos. Ingressou na vida pública por meio do Poder Legislativo, sendo eleito vereador pela primeira vez em 2012, pelo Partido Progressistas (PP). Em 2016, foi reeleito pelo Partido da República (PR). Já nas eleições de 2024, retornou ao PP, sendo eleito vereador com 423 votos.

Para o ano de 2026, foi eleito presidente da Câmara Municipal, assumindo a responsabilidade de coordenar e conduzir os trabalhos legislativos durante o período de sua gestão.

Competências do Presidente

Resumo das atribuições conforme Regimento Interno (Seção II – Do Presidente).

Art. 18

O Presidente representa legalmente a Câmara em suas relações externas, coordenando funções administrativas e diretivas, interpretando e fazendo cumprir o Regimento.

Art. 19 — Atribuições privativas

I — Quanto às atividades legislativas

  1. Comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação de sessões extraordinárias.
  2. Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição.
  3. Não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial.
  4. Declarar prejudicada proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo.
  5. Autorizar o desarquivamento de proposições.
  6. Encaminhar matérias às Comissões e incluí-las na pauta.
  7. Zelar pelos prazos do processo legislativo.
  8. Nomear membros de Comissões Permanentes e Especiais criadas por deliberação, e designar substitutos.
  9. Declarar perda e extinção de mandatos na forma e condições estabelecidas em lei.
  10. Fazer publicar atos da Mesa, portarias, resoluções, decretos legislativos e leis promulgadas.

II — Quanto às sessões

  1. Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar sessões, observando normas vigentes.
  2. Determinar ao 1º Secretário (ou substituto) a leitura da ata anterior, com registro de presença.
  3. Determinar verificação de presença a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento.
  4. Declarar a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos aos oradores.
  5. Anunciar a ordem do dia e submeter a matéria à discussão e votação.
  6. Conceder ou negar a palavra e evitar divagações estranhas ao assunto.
  7. Interromper orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido.
  8. Chamar a atenção quando esgotado o tempo de uso da palavra.
  9. Anotar em documento decisões do Plenário.
  10. Resolver requerimentos de sua alçada e submeter ao Plenário quando necessário.
  11. Mandar anotar precedentes regimentais para solução de casos análogos.
  12. Organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente.
  13. Anunciar o resultado das votações.
  14. Anunciar o término das sessões, convocando, quando cabível, a sessão seguinte.

III — Quanto às reuniões da Mesa

  1. Convocar e presidir reuniões da Mesa.
  2. Participar de discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar atos e decisões.
  3. Distribuir matérias que dependam de parecer da Mesa.
  4. Providenciar cumprimento das decisões da Mesa quando não atribuídas a outro membro.

IV — Quanto às publicações

  1. Determinar publicação de atos da Câmara, matérias do Expediente e da Ordem do Dia.
  2. Mandar publicar informações, notas e documentos sobre atividades da Câmara.
  3. Não permitir publicação de expressões ou conceitos ofensivos ao decoro.

V — Atividades e relações externas

  1. Manter, em nome da Câmara, contatos com o Prefeito e demais autoridades.
  2. Agir judicialmente em nome da Câmara.
  3. Zelar pelo prestígio, direitos, garantias e respeito devido aos membros.

Art. 20

Além das atribuições previstas na Lei Orgânica, compete ao Presidente:

  1. Executar deliberações do Plenário.
  2. Expedir editais, portarias e atos de expediente da Câmara.
  3. Dar andamento regular aos recursos interpostos contra seus atos ou da Mesa.
  4. Licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 dias.
  5. Dar posse a Vereadores não empossados no dia de abertura da legislatura e a suplentes.
  6. Declarar extinto mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em lei.
  7. Substituir o Prefeito nos termos da lei.
  8. Decidir recursos administrativos contra decisões de comissões permanentes e outros recursos correlatos.

Art. 21

O Presidente (ou substituto na Presidência) só vota em situações específicas previstas no Regimento.

Art. 22

Para participar de discussões, o Presidente deve afastar-se do assento da Presidência, sem utilizar prerrogativas do cargo, sendo substituído pelo Vice-Presidente.