As Comissões Permanentes são órgãos técnicos da Câmara Municipal responsáveis por analisar, estudar e emitir pareceres sobre os projetos e matérias submetidos à apreciação do Poder Legislativo. Sua atuação assegura que as proposições estejam em conformidade com a Constituição, as leis, o interesse público e as necessidades da população, contribuindo para decisões mais responsáveis e transparentes.
A composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Uruana é definida, preferencialmente, por acordo entre o Presidente da Câmara e os representantes dos partidos com assento no Legislativo, sendo formalizada por meio de Projeto de Resolução da Mesa Diretora.
Na ausência de consenso, os membros das Comissões são escolhidos por eleição em Plenário, por maioria simples, podendo ocorrer quantas votações forem necessárias até a aprovação final.
As Comissões são constituídas na primeira sessão ordinária após a eleição da Mesa Diretora, e seus integrantes exercem suas funções até o término do mandato da Mesa. A participação dos Vereadores é obrigatória em, no mínimo, uma Comissão Permanente.
As comissões, de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Uruana/GO são divididas e organizadas da seguinte forma:
Art. 31 – As Comissões Permanentes são 04 (quatro), compostas cada uma de 03
(três) membros, com as seguintes denominações:
I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
lI – Comissão de Finanças e Orçamento;
lII – Comissão de Obras, Urbanização, Serviços Públicos e Assuntos Gerais;
IV – Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Promoção Social;
Esta Comissão tem a atribuição de examinar todas as matérias quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos, bem como quanto à técnica legislativa, à redação, à lógica e à correção gramatical dos textos.
Cabe ainda à Comissão manifestar-se sobre temas relevantes, como a organização administrativa da Câmara Municipal e da Prefeitura, pedidos de licença do Prefeito, criação de órgãos da administração indireta, concessão de serviços públicos, elaboração e reforma do Regimento Interno, segurança pública e análise dos pareceres prévios do Tribunal de Contas sobre as contas municipais.
Sua atuação garante a legalidade, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais.
Esta Comissão tem a atribuição de examinar todas as matérias quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos, bem como quanto à técnica legislativa, à redação, à lógica e à correção gramatical dos textos.
Cabe ainda à Comissão manifestar-se sobre temas relevantes, como a organização administrativa da Câmara Municipal e da Prefeitura, pedidos de licença do Prefeito, criação de órgãos da administração indireta, concessão de serviços públicos, elaboração e reforma do Regimento Interno, segurança pública e análise dos pareceres prévios do Tribunal de Contas sobre as contas municipais.
Sua atuação garante a legalidade, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais.
Compete a esta Comissão analisar proposições relativas ao desenvolvimento e à integração regional, à organização municipal, ao urbanismo e ao planejamento urbano e rural.
É responsável pela apreciação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, das políticas de mobilidade urbana e habitação, bem como de matérias relacionadas ao transporte coletivo e individual, trânsito, segurança viária, obras públicas e serviços públicos em geral.
Também opina sobre concessões, permissões de uso de bens públicos e sobre a organização ou reorganização de órgãos da administração municipal vinculados a essas áreas.
Esta Comissão atua na análise de projetos e matérias voltadas às políticas públicas sociais, abrangendo educação, ensino, cultura, artes, patrimônio histórico, esporte, saúde pública, previdência e assistência social.
Sua função é contribuir para o fortalecimento das políticas sociais do Município, promovendo o acesso a direitos fundamentais, a valorização cultural e a melhoria da qualidade de vida da população, sempre observando o interesse público e o desenvolvimento social.
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